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Lei Ordinária n° 490/1971 de 28 de Agosto de 1971


Aumenta vencimentos dos servidores Municipais.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Os vencimentos dos Servidores Municipais, Professores contratados e Aposentados, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, passam a corresponder aos valores constantes das tabelas anexas à presente Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações especificas, suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se  as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1971