Lei Ordinária n° 493/1971 de 29 de Novembro de 1971
Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1972.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.357.250,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e cinqüenta reais).
Art.2°Fica o Executivo autorizado a:
a – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada.
b – Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de trinta por cento (30%) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 8 de outubro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/1971