Lei Ordinária n° 496/1972 de 14 de Julho de 1972
Torna urbano e imóvel denominado Imbirussú, com a área de 236 hectares e 984 metros quadrados, onde está situado o Patrimônio de Costa Rica.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Torna urbano o imóvel denominado Imburussú, com a área de 236 hectares e 984 metros quadrados, onde está situado o Patrimônio de Costa Rica, compreendido pelas seguintes divisas : Começa do marco cravado na barranca do Rio Sucuriú, divisória da gleba do sócio Jerônimo Queiroz da Costa e daí e subindo o Rio Sucuriú na extensão reta de 1.400 metros até o marco segundo, cravado na barranca do mesmo rio e divisório do sócio Antônio Rodrigues Nogueira; daí e seguindo pela divisa deste sócio e no rumo de 30°10’E e com a distância de 320 metros ate´o marco terceiro na barranca do mesmo rio Sucuriú, deste marco e subindo ainda pelo mesmo Rio, em vários rumos na extensão de 1.500 metros até o marco quarto, cravado na divisa da gleba A, do sócio Luziano Garcia Ferreira, na barranca do mesmo Rio Sucuriú; daí e pela divisa desta gleba e no rumo de S.88°W e medindo 1.250 metros até o marco quinto, extremo da gleba do sócio Luziano Garcia Ferreira e comum aos sócios Vilibaldo Rodrigues Barbosa e Nilo Garcia de Almeida; daí e seguindo o rumo de S.2°00’W e dividindo com os sócios Vilibaldo Rodrigues Barbosa e Jerônimo Queiroz da Costa até o marco inicial, com a distância de 1.600 metros.
Este quinhão confina ao Norte com a gleba “A” do sócio Luziano Garcia Ferreira;ao nascente e Sul com o Rio Sucuriú e ao Poente com os sócios Jerônimo Queiroz da Costa e Vilibaldo Rodrigues Barbosa.
Esta área está registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MT, sob o n° 1.064, L-3-A, Fls. 31.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de julho de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1972