Lei Ordinária n° 497/1972 de 14 de Julho de 1972
Declara Feriados Municipais.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam declarados feriados municipais, a sexta feira da Paixão, o dia 24 de junho São João Batista “Padroeiro da Cidade” e o dia 30 de Setembro “Aniversário do Município”.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de julho de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1972