Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 497/1972 de 14 de Julho de 1972


Declara Feriados Municipais.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam declarados feriados municipais, a sexta feira da Paixão, o dia 24 de junho São João Batista “Padroeiro da Cidade” e o dia 30 de Setembro “Aniversário do Município”.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Lei n° 31, de 28 de outubro de 1961.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de julho de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1972