Lei Ordinária n° 499/1972 de 10 de Agosto de 1972
Aumenta o vencimento dos Servidores Municipais e Aposentados.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos dos servidores municipais e aposentados, a partir do dia 1° de agosto do corrente ano de 1972.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 10 de agosto de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1972