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Lei Ordinária n° 499/1972 de 10 de Agosto de 1972


Aumenta o vencimento dos Servidores Municipais e Aposentados.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos dos servidores municipais e aposentados, a partir do dia 1° de agosto do corrente ano de 1972.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 10 de agosto de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1972