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Lei Ordinária n° 500/1972 de 10 de Agosto de 1972


Cria Crédito Especial ao Setor de Educação e Cultura no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), ao Setor de Educação e Cultura, dentro da seguinte dotação:

    6 – Setor de Educação e Cultura

    4.0.0.0.62 – Despesas de Capital

    4.1.0.062 - Investimentos

    4.1.4.0.62 – Material Permanente

    4.1.4.1.62 – Livros para a Sala de Leituras.............................Cr$ 1.500,00

  • Art. 2º. -
     Para cobertura do crédito especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:

    7 – Saúde e Saneamento

    3.0.0.0.70 – Despesas Correntes

    3.1.0.0.70 – Despesas de Custeio

    3.1.1.0.70 – Pessoal

    3.1.1.1.70 – Pessoal Civil

    3.1.1.2.70 – Salários de Contratados......................................Cr$ 1.500,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 10 de agosto de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1972