Lei Ordinária n° 500/1972 de 10 de Agosto de 1972
Cria Crédito Especial ao Setor de Educação e Cultura no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), ao Setor de Educação e Cultura, dentro da seguinte dotação:
6 – Setor de Educação e Cultura
4.0.0.0.62 – Despesas de Capital
4.1.0.062 - Investimentos
4.1.4.0.62 – Material Permanente
4.1.4.1.62 – Livros para a Sala de Leituras.............................Cr$ 1.500,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 10 de agosto de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1972