Lei Ordinária n° 506/1973 de 15 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a isentar por 60 dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multas, juros e correção monetária, de impostos, taxas e tarifas.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar por 60 dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multas, juros e correção monetária, de impostos, taxas e tarifas.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1973