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Lei Ordinária n° 507/1973 de 15 de Fevereiro de 1973


Autoriza o Poder Executivo a alienar os seguintes veículos motorizados e motores de energia elétrica.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alienar:

    Caminhão Ford ano de fabricação 1969; caminhão Ford basculante ano 1968; caminhão Ford tanque ano 1964; camionete pick-up willys overland ano 1966; motor mwm e motor deutz.

    • Parágrafo único. -

       Todos os veículos motorizados e motores de energia elétrica serão alienados mediante concorrência pública.

    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.

    Laucídio Pereira da Cunha

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1973