Lei Ordinária n° 507/1973 de 15 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a alienar os seguintes veículos motorizados e motores de energia elétrica.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar:
Caminhão Ford ano de fabricação 1969; caminhão Ford basculante ano 1968; caminhão Ford tanque ano 1964; camionete pick-up willys overland ano 1966; motor mwm e motor deutz.
Todos os veículos motorizados e motores de energia elétrica serão alienados mediante concorrência pública.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1973