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Lei Ordinária n° 508/1973 de 15 de Fevereiro de 1973


Autoriza o Poder Executivo a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações do orçamento em vigência.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1973