Lei Ordinária n° 508/1973 de 15 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1973