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Lei Ordinária n° 512/1973 de 05 de Abril de 1973


Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00, para a Secretaria de Assessoria, Programação e Controle, para o fim que menciona.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00,para atender as despesas do Contrato Particular de Locação de Serviços. 

  • Art. 2º. -  Para cobertura do crédito Adicional Especial, fica anulada parcialmente a verba de dotação orçamentária.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1973