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Lei Ordinária n° 514/1973 de 05 de Abril de 1973


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, com esta Municipalidade, para instalação de Unidade Sanitária neste Município.

  • Art. 2º. -  As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1973