Lei Ordinária n° 514/1973 de 05 de Abril de 1973
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, com esta Municipalidade, para instalação de Unidade Sanitária neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1973