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Lei Ordinária n° 546/1974 de 17 de Maio de 1974


Dispõe sobre aquisição de máquina rodoviária e autoriza outras providências.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seus exclusivos distribuidores uma Motoniveladora, marca “Huber-Warco”, Modelo 1 35-M, de fabricação nacional, referente ao preço e demais especificações conforme Proposta GCL 74/025, de 10/01/74, formulada pelos seus exclusivos distribuidores neste Estado, a firma “Mato Grosso Diesel Ltda.”, abrangendo ao principal, juros e correção monetária, previstos em lei federal e circulares do Banco Central do Brasil e demais despesas nela contidas.

  • Art. 2°. -  O Poder Executivo poderá contratar financiamento até o valor de Cr$ 349.567,50 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), referente ao principal, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes.
    • § 1°. -  O financiamento referido neste artigo, que será feito pela “Financial Bragança — Cia. de Financiamento, Crédito e Investimentos”, será amortizado no prazo de trinta (30) meses, em parcelas mensais, pelos valores constantes de duplicatas ou promissórias que totalizarem a parte financiada, para cujos aceites ficará o Prefeito Municipal, em nome do Município, autorizado.
      • § 2°. -  Em garantia das obrigações assumidas poderá o Poder Executivo oferecer empenho das quotas mensais do Imposto de Circulação de Mercadorias, podendo autorizar irrevogavelmente os estabelecimentos de crédito ou instituições incumbidas do pagamento das mesmas, à contabilização a débito do Município, das importâncias correspondentes à liquidação das obrigações autorizadas para aquisição do equipamento referido no Artigo 1°.  
        • § 3°. - Se as quotas mencionadas neste artigo tiverem sua denominação modificada ou forem substituídas por outra fonte de receita, esta modificação ou nova fonte de receita substituirá a garantia do pagamento acima mencionado. 
          • § 4°. -   As despesas decorrentes dos compromissos amortizáveis  no corrente exercício correrão por conta de verba própria constante do Orçamento em vigor. 
          • Art. 3°. -  Na eventualidade de o Poder Executivo, por quaisquer motivos, não poder contar com a totalidade do numerário, para saldar os compromissos previstos na presente Lei, fica, desde já, autorizado a contrair empréstimo bancário para sua cobertura.

          • Art. 4°. -

             Os Orçamentos anuais do Município incluirão verbas específicas suficientes para a liquidação das obrigações referidas nesta Lei.

          • Art. 5°. -  As operações de crédito previstas na presente Lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do Art. 66, da Lei Federal n° 4.728, de 14 de julho de 1965.
          • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.

          Laucídio Pereira da Cunha

              Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974