Lei Ordinária n° 546/1974 de 17 de Maio de 1974
Dispõe sobre aquisição de máquina rodoviária e autoriza outras providências.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seus exclusivos distribuidores uma Motoniveladora, marca “Huber-Warco”, Modelo 1 35-M, de fabricação nacional, referente ao preço e demais especificações conforme Proposta GCL 74/025, de 10/01/74, formulada pelos seus exclusivos distribuidores neste Estado, a firma “Mato Grosso Diesel Ltda.”, abrangendo ao principal, juros e correção monetária, previstos em lei federal e circulares do Banco Central do Brasil e demais despesas nela contidas.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo poderá contratar financiamento até o valor de Cr$ 349.567,50 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), referente ao principal, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes.
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§ 1°. -
O financiamento referido neste artigo, que será feito pela “Financial Bragança — Cia. de Financiamento, Crédito e Investimentos”, será amortizado no prazo de trinta (30) meses, em parcelas mensais, pelos valores constantes de duplicatas ou promissórias que totalizarem a parte financiada, para cujos aceites ficará o Prefeito Municipal, em nome do Município, autorizado.
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§ 2°. -
Em garantia das obrigações assumidas poderá o Poder Executivo oferecer empenho das quotas mensais do Imposto de Circulação de Mercadorias, podendo autorizar irrevogavelmente os estabelecimentos de crédito ou instituições incumbidas do pagamento das mesmas, à contabilização a débito do Município, das importâncias correspondentes à liquidação das obrigações autorizadas para aquisição do equipamento referido no Artigo 1°.
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§ 3°. -
Se as quotas mencionadas neste artigo tiverem sua denominação modificada ou forem substituídas por outra fonte de receita, esta modificação ou nova fonte de receita substituirá a garantia do pagamento acima mencionado.
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§ 4°. -
As despesas decorrentes dos compromissos amortizáveis no corrente exercício correrão por conta de verba própria constante do Orçamento em vigor.
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Art. 3°. -
Na eventualidade de o Poder
Executivo, por quaisquer motivos, não poder contar com a totalidade do
numerário, para saldar os compromissos previstos na presente Lei, fica, desde
já, autorizado a contrair empréstimo bancário para sua cobertura.
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Art. 4°. -
Os Orçamentos anuais do Município incluirão verbas específicas suficientes para a liquidação das obrigações referidas nesta Lei.
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Art. 5°. -
As operações de crédito previstas na presente Lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do Art. 66, da Lei Federal n° 4.728, de 14 de julho de 1965.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974