Lei Ordinária n° 549/1974 de 21 de Maio de 1974
Cria Crédito Suplementar no valor de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para os Setores de: Contabilidade e Orçamento; Serviço de Obras e Serviços Urbanos; Estradas Municipais e Educação e Cultura, para os fins que menciona.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para os Setores de: Contabilidade e Orçamento; Serviço de Obras e Serviços Urbanos; Estradas Municipais e Setor de Educação e Cultura, para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
-
-
121 - SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
3.0.0.0.16 — Despesas Correntes
3.1.0.0.16 — Despesas de Custeio
3.1.3.0.16 — Serviços de Terceiros
3.1.3.2.16 — Impressão e Encadernação Cr$ 10.000,00
130— SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0.90 — Despesas Correntes
3.1.0.0.90— Despesas de Custeio
3.1.3.0.90 — Serviços de Terceiros
3.1.3.1.90 — Empreitadas Cr$ 20.000,00
131 —SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
3.0.0.0.42 — Despesas Correntes
3.1.0.0.42—Despesas de Custeio
3.1.2.0.42 — Material de Consumo
3.1.2.4.42 — Peças, Acessórios e Ferramentas.... Cr$ 40.000,00
3.1.3.0,42 — SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1.42 — Fretes e Carretos Cr$ 25.000,00
3.1.3.6.42 — Reparo e Conservação de Veículos. Cr$ 40.000,00
141 — SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0.60 — Despesas de Capital
4.1 DOMO — Investimentos
4.1.4.0.60 — Material Permanente
4.1.4.1.60 — Mobiliários em Geral Cr$ 10.000,00
-
-
Art. 2°. -
Para custear o presente crédito suplementar, ficam atuladas as seguintes dotações orçamentárias:
-
-
131 — SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
4.0,0.0.42 — Despesas de Capital
4.1.0.0.42 — Investimentos
4.1.3.0.42— Equipamentos e Instalações
4.1.3.3.42 — Máquinas Operatrizes Cr$ 60.000,00
133- SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
4.0.0.0.93 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.93 — Investimentos
4.1.1.0.93 — Obras Públicas
4.1.1 .2tJ3 — Prosseguimento e Conclusão de Obras
- Construção da Usina de Luz Cr$ 50.000,00
133— SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.91 — Despesas de Capital
4.1.0.0.91 — Investimentos
4.1.1.0.91 —Obras Públicas
05 — Início da Rede de Esgoto Cr$ 35.000,00
-
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de maio de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1974