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Lei Ordinária n° 519/1973 de 08 de Agosto de 1973


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno situado na Rua Campo Grande, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o executivo autorizado a adquirir do Sr. Oscar Dolores de Bonfim, um lote de terreno medindo 12,50 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, situado à Rua Campo Grande, s/n, desta cidade.

  • Art. 2º. -  Fica o executivo autorizado a adquirir do Sr. Oscar Dolores de Bonfim, um lote de terreno medindo 12,50 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, situado à Rua Campo Grande, s/n, desta cidade.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • Art. 3º. -  Para cobertura do presente crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte verba de dotação orçamentária.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973