Lei Ordinária n° 525/1973 de 17 de Setembro de 1973
Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 180.000,00, para atender as despesas.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973