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Lei Ordinária n° 525/1973 de 17 de Setembro de 1973


Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 180.000,00, para atender as despesas.

  • Art. 2º. -  O Crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de Operação de Crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar, na forma da Legislação em vigor.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973