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Lei Ordinária n° 555/1974 de 17 de Maio de 1974


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação Orçamentária:


    • -
      132— SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E
      CONSERVAÇÕES DE PARQUES E JARDINS
      3.110.92 Pessoal
      3.111.92 — Pessoal CMI
      10— Despesas Variáveis com Pessoal
      12— SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS......................... Cr$ 20.000,00
    • Art. 2°. -  O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da seguinte dotação Orçamentária vigente, na mesma importância:
      • -  137— SETOR DE MATADOURO
        4.000.96 — Despesas de Capital
        4.100.96 — Investimentos
        4.110.96 — Obras Públicas
        4.111.96 — Início de Obras
        07 — Construção do Matadouro Municipal........................ Cr$ 20.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974