Lei Ordinária n° 526/1973 de 17 de Setembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a assinar termo de convênio com a Assistência Rural de Mato Grosso – ACARMAT.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar o Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal e a Assistência Rural de Mato Grosso – ACARMAT.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973