Lei Ordinária n° 527/1973 de 17 de Setembro de 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal de Camapuã, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinados a atender às despesas com:
40 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.42 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.42 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.2.42 – INÍCIO DE OBRAS
Construção de Pátio e Oficina................................Cr$ 25.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973