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Lei Ordinária n° 527/1973 de 17 de Setembro de 1973


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal de Camapuã, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinados a atender às despesas com:


    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.1.0.0.42 – INVESTIMENTOS

    4.1.1.0.42 – OBRAS PÚBLICAS

    4.1.1.2.42 – INÍCIO DE OBRAS

    Construção de Pátio e Oficina................................Cr$ 25.000,00

  • Art. 2º. -
     O Crédito autorizado na artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo descriminada, na mesma importância:

    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
    4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.1.0.0.42 – INVESTIMENTOS
    4.1.1.0.42 – OBRAS PÚBLICAS

    Construção/Reconstrução/Pontes/Pontilhões........Cr$ 25.000,00 
  • Art. 36 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  • Art. 35 -  Ficam revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973