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Lei Ordinária n° 532/1973 de 08 de Novembro de 1973


Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel urbano, para a Loja Maçônica André Gomes de Sá n° 23, desta cidade.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Loja Maçônica André Gomes de Sá nº 23, desta cidade, um lote de terreno urbano situado à Rua Campo Grande, s/nº, medindo 12,50 metros de frente por 50 m ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 625 metros quadrados, transcrito no Cartório do 1º Ofício, sob nº 2.250, fls. 35, Livro3-B.

  • Art. 2º. -  As despesas da presente doação correrão por conta da Loja Maçônica.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 08 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Nelson Guarnier

Secretário de Finanças


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973