Lei Ordinária n° 532/1973 de 08 de Novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel urbano, para a Loja Maçônica André Gomes de Sá n° 23, desta cidade.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Loja Maçônica André Gomes de Sá nº 23, desta cidade, um lote de terreno urbano situado à Rua Campo Grande, s/nº, medindo 12,50 metros de frente por 50 m ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 625 metros quadrados, transcrito no Cartório do 1º Ofício, sob nº 2.250, fls. 35, Livro3-B.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 08 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Nelson Guarnier
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973