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Lei Ordinária n° 556/1974 de 21 de Maio de 1974


Cria Crédito Suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), para os setores de: Setor de Tributação e Cadastro; Setor de Energia Elétrica; Serviços de Educação e Assistência Social, e Setor de Saúde e Assistência Social, para os fins que menciona.

Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), para os Setores de: Setor de Tributação e Cadastro; Setor de Energia Elétrica; Serviços de Educação e Assistência Social e Setor de Saúde e Assistência Social, para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes:

    • -
      122 — SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
      3.0.0.0.12 — Despesas Correntes
      3.1.0.0.12—Despesas de Custeio
      3.1.4.0.12 — ENCARGOS DIVERSOS
      3.1.4.7.12—Locação de Imóveis........................................... Cr$ 5.200,00
      133— SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
      3.0.0.0.93 — Despesas Correntes
      3.1.0.0.93 — Despesas de Custeios
      3.1.4.0.93 — ENCARGOS DIVERSOS
      3.1.4.1.93—Locação de Imóveis........................................... Cr$ 1.200,00
      140- SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      3.0.0.0.60 — Despesas Correntes
      3.1.0.0.60 — Despesas de Custeio
      3.1.4.0.60— ENCARGOS DIVERSOS
      3.1.4.2.60 — Locação de Imóveis......................................... Cr$ 3.400,00
      143— SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      3.0.0.0.70 — Despesas Correntes
      3.1.0.0.70 — Despesas de Custeios
      3.1.4.0.70 — ENCARGOS DIVERSOS
      3.1.4.2.70 — Locação de Imóveis......................................... Cr$ 1.200,00
    • Art. 2°. -  Para custear o presente Crédito Suplementar, fica anulada a seguinte dotação orçamentária vigente:
      • -
        134— SETOR DE MATADOURO
        4.0.0.0.96 — Despesas de Capital
        4.1 .0.0.96 — Investimentos
        4.1.1.0.96 — Obras Públicas
        4.1.1.1.96—Início de Obras
        07 — Construção do Matadouro Municipal........................ Cr$ 11.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de maio de 1974

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1974