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Lei Ordinária n° 536/1973 de 26 de Novembro de 1973


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para o Gabinete do Prefeito e Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para o Gabinete do Prefeito e o Setor de Educação e Cultura, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:


    02 – GABINETE DO PREFEITO

    3.140.02 – ENCARGOS DIVERSOS

    3.142.02 – Recepções, Hospedagens e Homenagens.....................................Cr$ 6.000,00

    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    3.130.60 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.132.60 – Serviços Diversos.........................................................................Cr$ 3.000,00

  • Art. 2º. -  O Crédito Adicional Suplementar no artigo anterior será suprido pelo excesso de arrecadação conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09/06/73.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973