Lei Ordinária n° 536/1973 de 26 de Novembro de 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para o Gabinete do Prefeito e Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para o Gabinete do Prefeito e o Setor de Educação e Cultura, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.140.02 – ENCARGOS DIVERSOS
3.142.02 – Recepções, Hospedagens e Homenagens.....................................Cr$ 6.000,00
60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
3.130.60 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.132.60 – Serviços Diversos.........................................................................Cr$ 3.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973