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Lei Ordinária n° 559/1974 de 17 de Julho de 1974


Cria um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 91.380,00 (noventa e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferirias por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 91.380,00 (noventa e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para atender despesas dos seguintes setores:

    • -
      100— GABINETE DO PREFEITO
      3.000.02 — Despesas Correntes
      3.100.02 — Despesas de Custeio
      3.110.02 — Pessoal
      3.111.02 — Pessoal Civil
                00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                04 — Vencimentos...................................................... Cr$ 8.400,00
      110- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      3.000.02 — Despesas Correntes
      3.100.02 — Despesas de Custeio
      3.110.02 — Pessoal
      3.111.02 — Pessoal Civil
                10— Despesas Variáveis com Pessoal
                14— Salário de Pessoal Contratado............................. Cr$ 4.200,00
      3.130.02 — Serviços de Terceiros
      3.138.02 — Serviços Técnicos Especializados Cr$ 6.000,00
      111 — SETOR DE EXPEDIENTE E PESSOAL
      3.000.02 — Despesas Correntes
      3.100.132 — Despesas de Custeio
      3.110.02 — Pessoal
      • -
        3.111.02 — Pessoal Civil
        00 —Vencimentos e Vantagens Fixas
               05 — Gratificação de Função....................................... Cr$ 1.750,00
               10— Adicional por Tempo de Serviço......................... Cr$ 400,00
        10— Despesas Variáveis com Pessoal
               10— Salário de Pessoal Contratado.............................. Cr$ 2.100,00
        112- SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
        3.000.02 — Despesas Correntes
        3.100.02 — Despesas de Custeio
        3.110.02 — Pessoal
        3.111.02— Pessoal Civil
        00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
              05 — Gratificação de Função.......................................... Cr$ 1.050,00
        10— Despesas Variáveis com Pessoal
                 14— Salário de Pessoal Contratado.............................. Cr$ 2.100,00
        113- SETOR DE ALMOXARIFADO - GARAGEM E OFICINA
        3.000.02 — Despesas Correntes
        3.100.02 — Despesas de Custeio
        3.120.02 — Material de Consumo
        3.124.02 — Peças e Acessórios.............................................. Cr$ 3.00000
        3.128.02 — Material p/Conservação de Bens
                            Imóveis............................................................... Cr$ 3.000,00
        4.000.02 — DESPESAS DE CAPITAL
        4.100.02 — Investimentos
        4.130.02 — Equipamentos e Instalações
        4.137.02 — Diversos Equip. e Instalações............................ Cr$ 6.000,00
        4.140.02 — Material Permanente
        4 141 02 Mobiliário em Geral................................................ Cr$ 1.600,00
        114- SETOR DE ZELADORIA
        3.000.02 — Despesas Correntes
        3.100.02 — Despesas de Custeio
        3.110.02 — Pessoal
        3.111.02 — Pessoal Civil
                  00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                  04—Vencimentos........................................................ Cr$ 1.980,00
        120— SECRETARIA DE FINANÇAS
        • -
          4.000.10 — Despesas de Capital
          4.300.10 —Transferências de Capital
          4.310.10 — Amortização
          4.312.10 — Amortização de Empréstimos
          Amortização de Empréstimos tomados
          por Bancos...................................................... Cr$ 6.340,00
          122— SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
          3.000.12 — Despesas Correntes
          3.100.12 — Despesas de Custeio
          3.110.12—Pessoal
          3.111.12 — Pessoal Civil
                    00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                    04—Vencimentos ......................................................Cr$ 13.300,00
          142 - SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
          3.000.60 — Despesas Correntes
          3.100.60 — Despesas de Custeio
          3.110.60 — Pessoal
          3.111.60 — Pessoal Civil
                    00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                     04 — Vencimentos ...................................................Cr$ 26.640,00
          143— SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
          3.000.70 — Despesas Correntes
          3.100.70 — Despesas de Custeio
          3.111.70 — Pessoal Civil
                    00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                    04 — Vencimentos.................................................... Cr$ 20.880,00
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de julho de 1974

        Laucídio Pereira da Cunha

             Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/1974