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Lei Ordinária n° 560/1974 de 05 de Setembro de 1974


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o Serviço de Saúde e Promoção Social.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, em sessão de 05 de agosto de 1974, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o Serviço de Saúde e Promoção Social, para a seguinte dotação orçamentária:

    • -

      143-70 – SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

      4.0.0.0.70 – Despesas de Capital

      4.1.0.0.70 – Investimentos

      4.1.6.0.70 – Equipamentos e Instalações

      4.1.3.4.70 – Automóveis, Caminhões e outros Veículos de Tração Mecânica

      Aquisição de uma Ambulância com equipamentos Cr$ 30.000,00.

    • Art. 2°. - Para cobertura do crédito especial fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
      • -  131 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
        4.0.0.0.42 – Despesas de Capital
        4.0.0.0.70 – Despesas de Capital
        4.1.0.0.70 – Investimentos
        4.1.6.0.70 – Equipamentos e Instalações
        4.1.3.4.70 – Máquinas Operatrizes Cr$ 30.000,00.
      • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1974