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Lei Ordinária n° 537/1973 de 26 de Novembro de 1973


Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 444,82 (quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta e dois centavos) para o Gabinete do Prefeito e Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Secretaria de Finanças um Crédito Especial no valor de Cr$ 444,82 (quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta e dois centavos), para cobrir despesa proveniente da Nota Fiscal Nº 000795 de 07/01/71, da Indústria “Petracco Nicoli S/A”, em virtude da mesma ter sido empenhada a menor, ou seja, pelo valor de Cr$ 4.448,20 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte centavos), sendo que o correto seria fazer o empenho pelo valor de  Cr$ 4.893,02 (quatro mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e dois centavos), apresentando, portanto, a diferença do crédito acima pedido. Tal valor será classificado na seguinte verba:


    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    3.000.10 – DESPESAS CORRENTES

    3.100.10 – DESPESAS DE CUSTEIO

    3.150.10 – DESPESAS DE SERVIÇOS ANTERIORES

     Crédito Especial.......................................................................Cr$ 444,82

  • Art. 2º. -  O presente Crédito será suprido pelo excesso de arrecadação conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09 de junho de 7193.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973