Lei Ordinária n° 538/1973 de 26 de Novembro de 1973
Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros).
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Setor de Saúde e Saneamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mi cruzeiros), o qual terá a seguinte classificação:
70 – SAÚDE E SANEAMENTO
4.000.70 – DESPESAS DE CAPITAL
4.100.70 – INVESTIMENTOS
4.110.70 – OBRAS PÚBLICAS
4.111.70 – INÍCIO DE OBRAS
Construção Posto Médico Municipal..................................Cr$ 161.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973