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Lei Ordinária n° 538/1973 de 26 de Novembro de 1973


Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros).

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Setor de Saúde e Saneamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mi cruzeiros), o qual terá a seguinte classificação:


    70 – SAÚDE E SANEAMENTO

    4.000.70 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.100.70 – INVESTIMENTOS

    4.110.70 – OBRAS PÚBLICAS

    4.111.70 – INÍCIO DE OBRAS

    Construção Posto Médico Municipal..................................Cr$ 161.000,00

  • Art. 2º. -
     O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto da seguinte maneira:

    - com recursos do Fundo de Participação dos Municípios, no valor de Cr$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros);

    - com recursos oriundos de Contribuição do Estado de Mato Grosso Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros); e

    - com recursos próprios pelo excesso de arrecadação, conforme cálculo do índice técnico de 09/06/73, em Cr$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos cruzeiros).
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973