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Lei Ordinária n° 539/1973 de 27 de Novembro de 1973


Dispõe sobre autorização para cobertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para os Setores de Aviação, Transportes e Comunicações, e Educação e Cultura, para o fim que menciona.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Especial no valor de Cr$ 88.600,00 (cento e sessenta e um mi cruzeiros), para os Setores de Viação, Transportes e Comunicações e, Educação e Cultura, para atender as seguintes dotações orçamentárias:


    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    3.120.40 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.121.40 – Combustíveis e lubrificantes......................................................Cr$ 20.000,00

    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    4.000.60 - DESPESAS DE CAPITAL

    4.111.60 – OBRAS PÚBLICAS

    Construção de Grupos Escolares.........................................Cr$ 161.000,00

  • Art. 2º. -
     Para cobertura do presente crédito especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

    00 – CÂMARA MUNICIPAL
    4.000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.140.00 – Móveis e Utensílios......................................................................Cr$ 5.000,00
    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS
    3.140.10 – ENCARGOS DIVERSOS
    3.141.10 – Indenizações e restituições...........................................................Cr$ 7.000,00
    40 – VIAÇÕ, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
    4.000.40 – DESPESAS DE CAPITAL
    Construção e Reconstrução de Estradas................................Cr$ 38.000,00
    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
    4.000.60 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.141.60 – Livros para a Biblioteca................................................................Cr$ 2.600,00
    83 – BEM ESTAR SOCIAL
    3.215.83 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    Auxílio Hospital Maternidade Camapuã.................................Cr$ 3.000,00
    93 – SERVIÇOS URBANOS – ENERGIA ELÉTRICA
    4.000.93 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.111.93 – OBRAS PÚBLICAS
    Instalação e Distribuição de Energia Elétrica 
    no Distrito de Costa Rica......................................................Cr$ 17.500,00,
    e a importância de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) será suprida pelo excesso de arrecadação, conforme cálculo do índice técnico de 09/06/73.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1973