Lei Ordinária n° 539/1973 de 27 de Novembro de 1973
Dispõe sobre autorização para cobertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para os Setores de Aviação, Transportes e Comunicações, e Educação e Cultura, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Especial no valor de Cr$ 88.600,00 (cento e sessenta e um mi cruzeiros), para os Setores de Viação, Transportes e Comunicações e, Educação e Cultura, para atender as seguintes dotações orçamentárias:
40 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3.120.40 – MATERIAL DE CONSUMO
3.121.40 – Combustíveis e lubrificantes......................................................Cr$ 20.000,00
60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
4.000.60 - DESPESAS DE CAPITAL
4.111.60 – OBRAS PÚBLICAS
Construção de Grupos Escolares.........................................Cr$ 161.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1973