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Lei Ordinária n° 540/1973 de 26 de Novembro de 1973


Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1974.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 1974, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.405.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros).


    Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, dos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e de especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

    RECEITAS CORRENTES

    Receitas Tributárias 448.000,00

    Receitas Patrimoniais  30.000,00

    Receitas Industriais 131.000,00

    Transferências Correntes                     1.814.966,00

    Receitas Diversas 105.112,00  2.530.078,00

    TOTAL RECEITAS CORRENTES  2.530.078,00

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito 500.000,00

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis  60.000,00

    Transferências de Capital 314.922,00     874.922,00

    TOTAL RECEITAS DE CAPITAL     874.922,00

    TOTAL GERAL DA RECEITA  3.405.000,00


    Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo II, conforme a discriminação seguinte:

    CÂMARA MUNICIPAL  29.600,00

    PREFEITURA

    Gabinete do Prefeito 101.100,00

    Procuradoria Jurídica  22.000,00

    Secretaria de Administração 124.020,00

    Secretaria de Finanças 469.100,00

    Serviços de Obras e Serviços Urbanos 803.680,00

    Serviços de Estradas e Rodagem 748.680,00

    Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social              1.106.700,00  3.375.400,00

    TOTAL GERAL DA DESPESA  3.405.000,00


    Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado:


    a – Realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada.


    b – Abrir, após decorrido o primeiro trimestre do exercício, créditos suplementares de até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada, observadas as normas o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.


    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Nelson Guarnier

Secretário de Finanças


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973