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Lei Ordinária n° 541/1973 de 27 de Novembro de 1973


Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1974/1976.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1974/1976, em conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 60 da Constituição do Brasil compreende uma estimativa de despesa de Capital para o exercício de 1974 de Cr$ 1.645.700,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1974 a 1976, conforme segue:

  • Art. 2º. -  As Receitas de Capital para execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo II da Lei nº 4.320/64.
  • Art. 3º. -  As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1973