Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 542/1973 de 21 de Dezembro de 1973


Cria Crédito Suplementar no valor de Cr$ 34.131,91 (trinta e quatro mil, cento e trinta e um cruzeiros e noventa e um centavos), para o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Finanças, Viação, Transporte e Comunicação e Bem Estar Social, para o fim que menciona.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.131,91 (trinta e quatro mil, cento e trinta e um cruzeiros e noventa e um centavos), para o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Finanças, Viação, Transporte e Comunicação e Bem Estar Social, para suplementar as seguintes dotações Orçamentárias:


    02 – GABINETE DO Prefeito

    3.200.02 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    3.210.02 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

    3.215.02 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    Subvenções à ACARMAT.........................................................Cr$ 913,00

    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    3.130.10 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.134.10 – Comissões........................................................................................Cr$ 600,00

    3.135.10 – Serviços Diversos............................................................................Cr$ 620,00

    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

    3.120.40 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.122.40 – Peças e Acessórios......................................................................Cr$ 10.290,00

    3.130.42 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.132.42 – Concertos e Reparos.....................................................................Cr$ 7.000,00

    4.000.42 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.110.42 – OBRAS PÚBLICAS

    4.111.42 – Construção e Reconstrução de Estradas.......................................Cr$ 5.000,00

    4.311.42 – Amortização Empréstimos Tomados ao Banco do Brasil S/A.....Cr$ 1.765,39

    80 – BEM ESTAR SOCIAL

    3.250.81 – CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

              01 – I.N.P.S...........................................................................................Cr$ 2.143,12

              04 – PASEP…………………………………………………...……...Cr$ 5.000,00

    3.270.83 – DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

              01 – Auxílio Doença................................................................................Cr$ 800,00

  • Art. 2º. -
     Para fazer face ao presente crédito suplementar, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

    00 – CÂMARA MUNICIPAL
    3.111.00 – PESSOAL CIVIL
    3.112.00 – Vencimentos.................................................................................Cr$ 1.606,40
    02 – GABINETE DO PREFEITO 
    3.111.02 – PESSOAL CIVIL
    3.112.02 – Subsídios.......................................................................................Cr$ 8.800,00
    3.112.02 – Representação...............................................................................Cr$ 4.400,00
    3.114.02 – Representação do Vice Prefeito.......................................................Cr$ 500,00
    02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    3.111.02 – PESSOAL CIVIL
    3.112.02 – Vencimentos.................................................................................Cr$ 1.323,10
    3.113.02 – Salários de Contratados...................................................................Cr$ 713,00
    3.114.02 – Décimo Terceiro Salário...............................................................Cr$ 1.000,00
    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
    3.111.40 – PESSOAL CIVIL
    3.115.40 – Décimo Terceiro Salário...............................................................Cr$ 1.150,00
    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
    3.111.60 – PESSOAL CIVIL
    3.112.60 – Salários de Contratados........................................................................Cr$1,60
    3.115.60 – Décimo Terceiro Salário...............................................................Cr$ 3.147,61
    70 – SAÚDE E SANEAMENTO
    3.112.60 – Salários de Contratados................................................................Cr$ 9.990,00
    3.115.40 – Décimo Terceiro Salário...............................................................Cr$ 1.500,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de dezembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1973