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Lei Ordinária n° 575/1975 de 06 de Maio de 1975


Dispõe sobre a autorização do Executivo para alienar viaturas obsoletas da Municipalidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Poder Executivo autorizado, após a competente avaliação e obedecidas as demais formalidades legais vigentes, a alienar, mediante venda ou troca por equipamentos rodoviários novos, a máquina carregadeira Massey Ferguson, ano 1968, nº do motor: 459414 e chassis nº OB82A-3782, de propriedade desta Municipalidade e considerados como obsoletos e inservíveis à sua finalidade.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975