Lei Ordinária n° 575/1975 de 06 de Maio de 1975
Dispõe sobre a autorização do Executivo para alienar viaturas obsoletas da Municipalidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Poder Executivo autorizado, após a competente avaliação e obedecidas as demais formalidades legais vigentes, a alienar, mediante venda ou troca por equipamentos rodoviários novos, a máquina carregadeira Massey Ferguson, ano 1968, nº do motor: 459414 e chassis nº OB82A-3782, de propriedade desta Municipalidade e considerados como obsoletos e inservíveis à sua finalidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975