Lei Ordinária n° 578/1975 de 21 de Junho de 1975
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 67.000,00, para fim que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 67.000,00, para reforçar as dotações orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1975