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Lei Ordinária n° 566/1974 de 06 de Dezembro de 1974


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1975.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para o exercício de 1975, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.994.810,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dez cruzeiros).

  • Art. 2°. - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferência de recursos, operações de créditos e outras receitas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
    • -
      RECEITAS CORRENTES:

      Receita Tributária.........................................................Cr$             607.000,00
      Receita Patrimonial......................................................Cr$               30.000,00
      Receita Industrial.........................................................Cr$              186.000,00
      Transferências Correntes.............................................Cr$           2.895.000,00
      Receitas Diversas.........................................................Cr$              106.000,00
      Total.............................................................................Cr$           3.824.405,00

      RECEITAS DE CAPITAL

      Operações de créditos..................................................Cr$              600.000,00
      Alienação de bens móveis e imóveis...........................Cr$
      Transferência de Capital..............................................Cr$              510.405,00
      Total.............................................................................Cr$           1.170.405,00
      Total da Receita...........................................................Cr$           4.994.810,00
    • Art. 3°. - A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta lei, conforme o § 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1974, obedecidas as discriminações seguintes:
      • -
        PODER LEGISLATIVO
        Câmara Municipal........................................................Cr$               27.000,00

        PODER EXECUTIVO
        Gabinete do Prefeito.....................................................Cr$          164.000,00
        Procuradoria Jurídica....................................................Cr$            40.000,00
        Secretaria de Administração.........................................Cr$              463.800,00
        Secretaria de Finanças..................................................Cr$               664.800,00
        Serviços de Obras e Serviços Urbanos.........................Cr$          2.655.200,00
        Serviço de Educação e Cultura.....................................Cr$              753.800,00
        Serviço de saúde e Promoção Social............................Cr$             225.990,00
        Total..............................................................................Cr$              4.967.590,00
        Total da Despesa...........................................................Cr$           4.994.810,00
        • -
          DESPESA POR PROGRAMA

          1 – Ação Legislativa.....................................................Cr$                 26.220,00
          3 – Adm. Suporte e Planejamento Global....................Cr$        1.113.100,00
          4 – Agric. Abastecimento e Org. Agrária.....................Cr$               19.500,00
          8 – Educação e Cultura.................................................Cr$             753.800,00
          9 – Energia e Recursos Minerais..................................Cr$            710.000,00
          10 – habitação e Urbanismo.........................................Cr$           531.700,00
          11 – Indústria e Comércio e Serviços...........................Cr$             50.000,00
          12 – Justiça...................................................................Cr$                 40.000,00
          14 – Saúde e Saneamento.............................................Cr$           407.000,00
          15 – Trabalho, Assist. e Previdência............................Cr$            211.000,00
          16 – Transporte.............................................................Cr$         1.132.000,00
          Total..............................................................................Cr$           4.968.590,00
          Total geral.....................................................................Cr$          4.994.810,00
        • Art. 4°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento), da Despesa fixada, utilizando para esse fim, dos recursos disponíveis, conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        • Art. 5°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
        • Art. 6°. -  As dotações atribuídas à todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
        • Art. 7°. -  A Programação das despesas de capital discriminadas no anexo 5 desta lei atualizada e recodifico a constante da lei nº 81, de 27 de dezembro de 1973, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.
        • Art. 8°. - Esta Lei entrará em vigor durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 6 de dezembro de 1974.

        Laucídio Pereira da Cunha

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1974