Lei Ordinária n° 585/1975 de 09 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre cobrança no corrente exercício, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam considerados extintos todos os débitos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como juros de mora ou multas, referente a cada exercício até 31 de dezembro de 1973, inclusive os que se encontram ajuizados.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1975