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Lei Ordinária n° 567/1974 de 06 de Dezembro de 1974


Cria Crédito Especial no valor de Cr$ 28.860,50 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Serviços de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Educação e Cultura e Serviços de Saúde e Promoção Social.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    fica criado o crédito especial no valor de Cr$ 28.860,50 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Serviços de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Educação e Cultura, Serviços de Saúde e Promoção Social, criando as seguintes dotações:

    • -
      100 – GABINETE DO PREFEITO
      3.111.02 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários....................................................................Cr$ 660,00
      101 – PROCURADORIA JURÍDICA
      3.111.05 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários.................................................................Cr$ 1.980,00
      110 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      3.111.02 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários....................................................................Cr$ 725,00
                07 – Abono de Natal...........................................................Cr$ 2.937,00
      120 – SECRETARIA DE FINANÇAS
      3.111.02 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários.................................................................Cr$ 1.550,00
                07 – Abono de Natal...........................................................Cr$ 5.456,00
      3.200.10 – Transferências Correntes
      3.1240.10 – Juros
      3.124.10 – Juros Diversos.............................................................Cr$ 5.000,00
      130 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      3.111.90 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários.................................................................Cr$ 4.513,50
                07 – Abono de Natal...........................................................Cr$ 5.082,00
      140 – SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      3.111.60 – Pessoal Civil
                07 – Abono de Natal...........................................................Cr$    383,00
      143 – SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
      3.111.70 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                06 – 13º Salários..................................................................Cr$   594,00
    • Art. 2°. -  Para fazer face ao presente crédito Especial ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
      • -
        100 – GABINETE DO PREFEITO
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                  06 – Subsídios.....................................................................Cr$ 2.000,00
        3.140.02 – Encargos Diversos
        3.146.02 – Despesas c/Passagens/Conduções..............................Cr$ 5.000,00
        101 – PROCURADORIA JURIDICA
        3.130.05 – Serviços de Terceiros
        3.139.05 – Diversos Serviços de Terceiros..................................Cr$    500,00
        110 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                  06 – Vencimentos...............................................................Cr$    380,00
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  11 – Diárias.........................................................................Cr$    700,00
                  14 – Salários de Pessoal Contratado...................................Cr$ 1.197,00
        3.120.02 – Materiais de Consumo
        3.121.02 – Material de Expediente...............................................Cr$ 2.000,00
        3.130.02 – Serviços de Terceiros
        3.138.02 – Serviços Técnicos Especializados..............................Cr$ 1.546,00
        3.133.02 – Assinaturas de Jornais e Revistas...............................Cr$    450,00
        3.140.02 – Encargos Diversos
        3.146.02 – Despesas c/Passagens/Conduções..............................Cr$    460,00
        111 – SETOR DE PESSOAL E EXPEDIENTE
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                  05 – Gratificação de Função..............................................Cr$  1.750,00
                  10 – Despesas com Pessoal
                  11 – Diárias........................................................................Cr$     422,00
                  12 – Serviços Extraordinários............................................Cr$     615,00
        112 – SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                  04 – Vencimentos..............................................................Cr$     727,00
                  05 – Gratificação de Função..............................................Cr$     135,00
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  14 – Salários de Pessoal Contratado...................................Cr$    450,00
        3.120.02 – Material de Consumo
        3.121.02 – Material de Expediente...............................................Cr$    920,00
        113 – SETOR DE ALMOXARIFADO, GARAGEM E OFICINA
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  00 – Pessoal Civil
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  14 – Salários de Pessoal Contratado..................................Cr$    580,00
        3.120.02 – Material de Consumo
        3.121402 – Material de Consumo em Geral................................Cr$    500,00
        114 – SETOR DE ZELADORIA
        3.111.02 – Pessoal Civil
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  12 – Serviços Extraordinários............................................Cr$ 1.344,80
        3.120.02 – Material de Consumo
        3.125.02 – Utensílios de Copa e Cozinha....................................Cr$    748,00
        4.000.02 – Despesas de capital
        4.137.02 – Diversos Equipamentos Instalações...........................Cr$    200,00
        4.141.02 – Mobiliários em Geral.................................................Cr$  1.000,00
        4.149.02 – Outros Materiais Permanentes...................................Cr$     440,00
        120 – SECRETARIA DE FINANÇAS
        3.111.10 – Pessoal Civil
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  11 – Diárias.........................................................................Cr$    600,00
        3.120.10 – Material de Consumo
        3.121.10 – Material de Expediente...............................................Cr$ 4.195,62
      • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 06 de dezembro de 1974.

      (a) Laucídio Pereira da Cunha

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1974