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Lei Ordinária n° 569/1974 de 06 de Dezembro de 1974


Dispões sobre a concessão de Pensão Especial à Orozina Freitas de Souza e Dá outras providencias.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica concedida uma pensão Especial Vitalícia à D. Orozina Freitas de Souza, como dependente do extinto Eliziário Luiz Amorim, ex-regente rural aposentado desta Prefeitura Municipal, assim reconhecida, no estado de concubinato, por sentença da Justiça pública desta Comarca, no valor de um Salário Mínimo mensal vigente nesta Região, a partir de 1º de janeiro de 1975.

  • Art. 2°. - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento do exercício de 1975 e posteriores que a Lei fixar, suplementada, se necessário, por Decreto do Poder Executivo, inclusive seus aditivos, no caso de reajuste do Salário Mínimo, por ocasião da sua eventual elevação.
  • Art. 3°. - Ficam convalidadas, como Pensão Especial, as importâncias pagas, nos exercícios anteriores, á Dª. Orozina Freitas de Souza, que erroneamente assinava “Orozina F. Amorim”, à título de “Espólio de Eliziário Luiz de Amorim”, no valor global de Cr$ 5.421,70 (cinco mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos), conforme levantamento procedido pela Prefeitura municipal de Camapuã e constante do processo nº 7454.
  • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de dezembro de 1974.

  Laucídio Pereira da Cunha

                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1974