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Lei Ordinária n° 589/1976 de 10 de Maio de 1976


Abre crédito suplementar.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É suplementada a dotação que se mostrou insuficiente na execução orçamentária.

  • Art. 2º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, é coberta pela anulação parcial, de igual importância, da dotação orçamentária. 
  • Art. 3º. -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/1976