Lei Ordinária n° 592/1976 de 15 de Julho de 1976
Autoriza a desapropriação de terreno por utilidade pública e abre o crédito especial para esse fim.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação por compra, mediante acordo ou judicialmente, do lote de terreno urbano nº 1-A, medindo 52,00 metros de frente ao poente para a Rua Pedro Celestino; 50,00 metros de fundo ao Sul, limitando com o terreno de nº 2-A do Sr. José Dias Vieira e aproximadamente 54,00 metros ao Norte com o Ribeirão Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de Julho de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1976