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Lei Ordinária n° 592/1976 de 15 de Julho de 1976


Autoriza a desapropriação de terreno por utilidade pública e abre o crédito especial para esse fim.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação por compra, mediante acordo ou judicialmente, do lote de terreno urbano nº 1-A, medindo 52,00 metros de frente ao poente para a Rua Pedro Celestino; 50,00 metros de fundo ao Sul, limitando com o terreno de nº 2-A do Sr. José Dias Vieira e aproximadamente 54,00 metros ao Norte com o Ribeirão Camapuã.

  • Art. 2º. -  Para efetivar esta desapropriação, é aberto no corrente exercício o crédito adicional especial de Cr$ 38.000,00 a ser coberto pela anulação da rubrica orçamentária vigente.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de Julho de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1976