Lei Ordinária n° 593/1976 de 15 de Junho de 1976
Suplementa dotação insuficiente Através da anulação parcial de outra.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É suplementada em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação, que se mostrou insuficiente na execução orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos e Vantagens..........Cr$ 35.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de junho de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1976