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Lei Ordinária n° 593/1976 de 15 de Junho de 1976


Suplementa dotação insuficiente Através da anulação parcial de outra.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É suplementada em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação, que se mostrou insuficiente na execução orçamentária.

    CÂMARA MUNICIPAL


    3.0.0.0 – Despesas Correntes


    3.1.0.0 – Despesas de Custeio


    3.1.1.0 - Pessoal


    3.1.1.1 – Pessoal Civil

            01 – Vencimentos e Vantagens..........Cr$ 35.000,00

  • Art. 2º. -
     Para cobrir a despesa prevista no Art.1°, é anulada parcialmente, na mesma quantia, a seguinte rubrica do Orçamento Vigente:


             CÂMARA MUNICIPAL

    4.0.0.0 – Despesas de Capital

    4.1.0.0 - Investimentos

    4.1.4.0 – Material Permanente
            01 – Mobiliário..............................Cr$ 35.000,00
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de junho de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1976