Lei Ordinária n° 598/1976 de 10 de Novembro de 1976
Aprova o Brasão de armas e a bandeira do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É aprovado o Brasão de Armas do Município de Camapuã, conforme desenho e descrição elaborados por Valter Rondon.
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Art. 2º. -
É aprovado o Pavilhão Histórico do Município, conforme desenho e descrição, observada a medida oficial de 14 módulos de largura por 20 de comprimento.
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Art. 3º. -
O Brasão de Armas passará a ser adotado em todos os documentos oficiais do Município.
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Art. 4º. -
A Bandeira do Município será usada de acordo com o Cerimonial Público, em todos os atos oficiais, datas cívicas e demais eventos históricos.
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Art. 5º. -
Serão confeccionados os símbolos municipais, tantos quantos necessários à divulgação do Pavilhão e do Brasão.
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Art. 6º. -
A despesa decorrente desta Lei, será coberta pela verba orçamentária específica.
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Art. 7º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976