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Lei Ordinária n° 598/1976 de 10 de Novembro de 1976


Aprova o Brasão de armas e a bandeira do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É aprovado o Brasão de Armas do Município de Camapuã, conforme desenho e descrição elaborados por Valter Rondon.

  • Art. 2º. -  É aprovado o Pavilhão Histórico do Município, conforme desenho e descrição, observada a medida oficial de 14 módulos de largura por 20 de comprimento.
  • Art. 3º. -  O Brasão de Armas passará a ser adotado em todos os documentos oficiais do Município.
  • Art. 4º. -  A Bandeira do Município será usada de acordo com o Cerimonial Público, em todos os atos oficiais, datas cívicas e demais eventos históricos.
  • Art. 5º. -  Serão confeccionados os símbolos municipais, tantos quantos necessários à divulgação do Pavilhão e do Brasão.
  • Art. 6º. -  A despesa decorrente desta Lei, será coberta pela verba orçamentária específica.
  • Art. 7º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976