Lei Ordinária n° 598/1976 de 10 de Novembro de 1976
Aprova o Brasão de armas e a bandeira do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. - É aprovado o Brasão de Armas do Município de Camapuã, conforme desenho e descrição elaborados por Valter Rondon.
-
-
Art. 2º. - É aprovado o Pavilhão Histórico do Município, conforme desenho e descrição, observada a medida oficial de 14 módulos de largura por 20 de comprimento.
-
-
Art. 3º. - O Brasão de Armas passará a ser adotado em todos os documentos oficiais do Município.
-
-
Art. 4º. - A Bandeira do Município será usada de acordo com o Cerimonial Público, em todos os atos oficiais, datas cívicas e demais eventos históricos.
-
-
Art. 5º. - Serão confeccionados os símbolos municipais, tantos quantos necessários à divulgação do Pavilhão e do Brasão.
-
-
Art. 6º. - A despesa decorrente desta Lei, será coberta pela verba orçamentária específica.
-
-
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976