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Lei Ordinária n° 600/1976 de 10 de Novembro de 1976


Abre crédito adicional suplementar.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É aberto no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 405.000,00, destinado a reforçar as dotações orçamentárias.

  • Art. 2º. -  Para a cobertura do crédito de que trata esta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação comprovado pelos índices técnicos.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976